Escritório de Advocacia São Caetano do Sul

COLORINDO O MUNDO LGBTQIAP+ ATRAVÉS DA INFORMAÇÃO

Confira a trajetória e os direitos conquistados pela comunidade
A orientação sexual e a identidade de gênero são aspectos que representam as características e qualidades fundamentais sobre quem somos. No entanto, muitas pessoas sofrem com discriminações e abusos por conta disso.

Os preconceitos e estereótipos contra a comunidade LGBTQIAP+ fazem com que esse grupo se encontre em uma situação de vulnerabilidade diante do mundo, com a violação de vários direitos fundamentais. Basta olharmos para a mídia para perceber que episódios de LGBTfobia ainda acontecem o tempo todo!

Para combater essa realidade e amparar essa comunidade, o mundo vem se adaptando através do reconhecimento dos direitos LGBTQIAP+. De maneira simples e objetiva, eles fazem parte dos Direitos Humanos e são um conjunto de normas que buscam a proteção dessa população.

Mas, o reconhecimento dessa gama de direitos é recente e foi marcado por um processo histórico longo, em que por muito tempo as diferentes identidades e expressões de gênero, bem como as relações afetivas entre os integrantes da comunidade LGBTQIAP+ foram criminalizadas gerando um contexto de discriminação e desigualdade.

A sigla, em si, parece difícil, mas faz menção à todas as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais, assexuais, pansexuais, além de todas as outra variações de gênero e sexualidades que são representadas pelo símbolo “+”.

Gostaria de conhecer um pouquinho mais sobre esse tema? Viajar um pouquinho no tempo para entender a trajetória dessa população e os direitos conquistados?

Eu sou a Danielle Corrêa. Atuo como advogada desde 2007 e sou especialista em Direito de Família e Sucessões, e membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Vem comigo!

Como eram vistas as relações homoafetivas na antiguidade?

Antes das relações entre pessoas do mesmo gênero serem criminalizadas em grande parte das sociedades ocidentais, da Europa e das Américas, a homossexualidade era permitida nas civilizações antigas. Dois grandes exemplos são a Grécia e a Roma Antiga, onde as relações homoafetivas eram consideradas comuns entre os cidadãos.

Na cultura grega, a homossexualidade era até mesmo vista socialmente como benéfica na construção de seus guerreiros e tornava o exército mais forte, segundo descreve o historiador Vern L. Bullough, no livro “Homosexuality: A History”.

A sociedade romana também conviveu por muito tempo com a homossexualidade sem nenhuma discriminação ou perseguição. Isso mudou a partir do século III d.C, quando os chamados “atos homossexuais” foram criminalizados com pena de morte. Isso aconteceu principalmente por influência da Igreja Católica no Estado e na sociedade da época, já que a Bíblia Sagrada condenava as denominadas “práticas homoafetivas”.

A partir deste momento e durante toda a Idade Média, a Igreja, por meio do movimento da Inquisição, passou a perseguir homossexuais por considerar as relações homoafetivas uma heresia. Quem cometia tais atos era punido com tortura e até mesmo com pena de morte. Por consequência desse movimento, vários países europeus começam a criminalizar a homossexualidade.

Assim, os direitos LGBTQIAP+ somente começaram a ser conquistados novamente nas sociedades europeias e americanas na segunda metade do século XX.

Como eram vistas as relações homoafetivas na antiguidade?

Antes das relações entre pessoas do mesmo gênero serem criminalizadas em grande parte das sociedades ocidentais, da Europa e das Américas, a homossexualidade era permitida nas civilizações antigas. Dois grandes exemplos são a Grécia e a Roma Antiga, onde as relações homoafetivas eram consideradas comuns entre os cidadãos.

Na cultura grega, a homossexualidade era até mesmo vista socialmente como benéfica na construção de seus guerreiros e tornava o exército mais forte, segundo descreve o historiador Vern L. Bullough, no livro “Homosexuality: A History”.

A sociedade romana também conviveu por muito tempo com a homossexualidade sem nenhuma discriminação ou perseguição. Isso mudou a partir do século III d.C, quando os chamados “atos homossexuais” foram criminalizados com pena de morte. Isso aconteceu principalmente por influência da Igreja Católica no Estado e na sociedade da época, já que a Bíblia Sagrada condenava as denominadas “práticas homoafetivas”.

A partir deste momento e durante toda a Idade Média, a Igreja, por meio do movimento da Inquisição, passou a perseguir homossexuais por considerar as relações homoafetivas uma heresia. Quem cometia tais atos era punido com tortura e até mesmo com pena de morte. Por consequência desse movimento, vários países europeus começam a criminalizar a homossexualidade.

Assim, os direitos LGBTQIAP+ somente começaram a ser conquistados novamente nas sociedades europeias e americanas na segunda metade do século XX.

Como prosseguiu a história da comunidade LGBTQIAP+ no mundo após a revolta de Revolta de Stonewall?

Apesar do progresso, tudo caminhou em passos lentos. Apenas no ano de 2011 a Organização das Nações Unidas reconheceu por meio de Resolução que a violação dos direitos da comunidade LGBTQIAP+ fere os direitos humanos.

No entanto, é importante ressaltar que mesmo com esse reconhecimento, não existe nenhum Tratado Internacional que os reconheça como tais. Isso porque a Declaração Universal dos Direitos Humanos, feita em 1948, assim como outros tratados e convenções que vieram posteriormente não citaram de maneira especifica a comunidade LGBTQIAP+, nem mesmo a discriminação por orientação sexual, identidade ou expressões de gênero em seus textos.

O relatório mundial “Homofobia de Estado”, lançado em 2019, pela ILGA (Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros) mostra que as relações consensuais entre pessoas do mesmo gênero ainda são consideradas crimes em 70 países do mundo, em sua maioria localizado na África e na Ásia.

O que são os Princípios de Yogyakarta?

Os Princípios de Yogyakarta é um dos documentos internacionais mais importantes para a comunidade LGBTQIAP+. O material foi elaborado por especialistas em Direito Internacional dos Direitos Humanos, no ano 2006, e reúne os princípios para proteção desse grupo, reconhecendo as violações de direitos por motivo de orientação sexual, identidade ou expressões de gênero.

Hoje, após a complementação ocorrida em 2017, o documento consta com 38 princípios que versam sobre os diretos e liberdades fundamentais da população LGBTQIAP+, como a não discriminação, a liberdade de expressão, o direito a migrações e receber asilo, o direito a participação, o direito a integridade física e mental, dentre outros.

Apesar de ter sido apresentado para a ONU, o documento não foi incorporado como legislação oficial do Direito Internacional. Na prática isso significa que os Estados Membros da ONU não são obrigados a cumprir seus dispositivos, no entanto, muitos deles o usam como parâmetro para sua atuação com a comunidade.

As relações homoafetivas e o grupo LGBTQIAP+ foram aceitos no Brasil?

Durante todo o período colonial brasileiro, as relações homoafetivas foram alvo do mais profundo repúdio e violência dos intolerantes. Muita perseguição e barbaridades foram cometidas contra aqueles que não seguiam o padrão considerado adequado na época.

As relações entre pessoas do mesmo sexo só foram descriminalizadas em 1830. Isso que fomos um dos primeiros países da América a fazer isso! No entanto, a homossexualidade continuou sendo considerada uma doença pelo INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social) o que contribuía para a discriminação da comunidade..

O que se pode afirma é que o reconhecimento da comunidade no Brasil está ligado às reinvindicações do próprio Movimento LGBT e uma das primeiras vitórias nacionais foi a campanha promovida em 1980, pelo grupo Gay da Bahia, que exigia que a homossexualidade não fosse mais considerada uma doença..

Cinco anos depois, essa exigência foi atendida pelo Conselho Federal de Medicina, que retirou a homossexualidade do catálogo nacional de doenças em 1985. Bem recente, né? .

Já em 1988, com a promulgação da Constituição, os direitos LGBTQIAP+ foram implicitamente reconhecidos. A lei não cita a comunidade de forma expressa em seu texto, mas reconhece os direitos fundamentais como sendo de qualquer cidadão. .

Dessa forma ficam assegurados à população LGBTQIAP+ todos os direitos previstos na Constituição, como o direito à vida, à educação, à saúde, ao trabalho, à igualdade, à liberdade, aos direitos civis e políticos, dentre tantos outros.

Pessoas do mesmo sexo podem se casar civilmente ou constituir união estável?

Com certeza! A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe inovações no tocante aos direitos fundamentais. No entanto, sua redação limitou as possibilidades do casamento e da união estável apenas entre homens e mulheres.

Compreende-se a limitação para a época em que a lei foi escrita, contudo, esse cenário foi alterado a partir do ano de 2011, através de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que a expressão do casamento apenas entre “homem e mulher” seria discriminatória. .

Na ocasião, o direito a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar” foi reconhecido e equiparado, estendendo aos casais homoafetivos todos os efeitos e reflexos do casamento e da união estável dos casais heterossexual, como o direito de adoção, de herança, de pensão alimentícia, de ser beneficiários do plano de saúde e inúmeros outros..

Entretanto, na vida de alguns casais permaneciam alguns conflitos para formalizar o casamento homoafetivo. Para resolver esse problema, o Conselho Nacional de Justiça em proteção a essa comunidade, editou a Resolução n. 175 no ano de 2013 para dar amparo real à efetivação da união amorosa entre esses casais. .

Essa resolução, basicamente, veio para firmar que o Tabelião, funcionário público responsável pelo Cartório, não pode se negar de registrar casamento ou união estável de pessoas do mesmo gênero ou sexo. É um direito seu, e se assim desejar, o Cartório é obrigado a oficializar o ato!

Casais homoafetivos podem ter filhos biológicos?

Sim! Felizmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma Resolução n.º 2.013/13 que garante aos casais homossexuais o direito de recorrer às técnicas de reprodução assistida, como a inseminação intrauterina (IIU) e a fertilização in vitro (FIV), para ter filhos. Graças à regulamentação, isso pode ser feito de forma correta e assegurada!

Para aqueles casais homoafetivos que não pretendem ou não podem ter filhos biológicos, a adoção é uma possibilidade?

Sim, os relacionamentos homoafetivos possuem os mesmos direitos previstos para relacionamentos heteroafetivos e inexiste motivo legal para impedir a adoção. Desde março de 2015, a adoção homoparental é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, bastando apenas que os futuros pais sigam os requisitos gerais da lei para adotar uma criança ou adolescente.

Será possível registrar o filho com os dois pais ou as duas mães?

Sim! A chamada dupla parentalidade já é reconhecida. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 898.060, sob o regime de repercussão geral, reconheceu a possibilidade de multiparentalidade, a qual se trata de uma tese do Direito de Família que permite o filho(a) ter mais de um pai ou mãe, desde que comprove a afetividade.

Os pais ou mães homoafetivas terão direito à licença quando do nascimento ou adoção?

Sim. Primeiramente, quando, em um casal lésbico, uma das mulheres engravida, a gestante faz jus à licença-maternidade, enquanto a mulher que não gerou o filho tem direito ao afastamento por um período equivalente à licença-paternidade. Já no caso de homens adotantes, a situação deve ser semelhante, sendo que, em todos os casos, a legislação só será aplicada como apresentamos se os pais que forem solicitar a licença forem empregados em regime CLT.

Quando a união homoafetiva não prospera ou um dos companheiros vem a falecer, pode haver o divorciar ou o requerimento da herança?

Com certeza. Ao reconhecermos juridicamente a união entre pessoas do mesmo sexo, estendemos todos os efeitos e reflexos do casamento e da união estável entre casais heterossexuais.

Desse modo, hoje, a união homoafetiva, no Brasil, não sofre qualquer restrição ou diferença quanto a um casamento comum, devendo ser respeitados os mesmos termos. Assim, em eventual divórcio ou sucessão, seguirá procedimento padrão da lei.

Homens homossexuais podem doar sangue?

Sim, homossexuais podem doar sangue. Por muito tempo, ao longo da história, relacionou-se o perfil de homens gays com vida sexual ativa à possibilidade de contágio de doenças sexualmente transmissíveis. Recentemente, no ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o absurdo previsto nas normas da ANVISA, a qual excluía do rol de habilitados para doação de sangue homens que tiveram relações sexuais com outros homens.

A homossexualidade e a transexualidade são a mesma coisa?

Não. De modo simples, a pessoa trans não identifica seu gênero com o sexo biológico com o qual nasceu, já o homossexual  é a pessoas que sente atração sexual apenas por pessoas do mesmo gênero.

A transexualidade é considerada como um transtorno mental?

Não mais. A transexualidade deixou de ser considerada um “transtorno mental” pela OMS, no ano de 2019. Mas, ao contrário do que aconteceu com a homossexualidade, ela não foi retirada do rol de doenças, mas passou a ser tratada como uma condição do indivíduo que precisa de acompanhamento médico para procedimentos de readequação, como a cirurgia e a hormonioterapia.

É possível realizar Terapia de Reorientação Sexual para a população LGBTQIAP+?

Não existe “cura gay”. Apesar de algumas brechas fornecidas pela Justiça para que psicólogos possam atender a eventuais pacientes que busquem terapia para reorientação sexual, o Conselho Federal de Psicologia proíbe o seu uso desde 1999, por entender que além de ineficazes, as práticas representam uma violação aos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico.

Como é e quem pode fazer a cirurgia de redesignação sexual?

A cirurgia de mudança de sexo é recomendada para os transexuais que se olham no espelho e não se reconhecem em seu gênero, sentem que o corpo em que habitam não é adequado ao que sentem e por isso querem modificá-lo.

Realizado o acompanhamento e tratamento psicológico e hormonal da pessoa e constatado que, de fato, esta sofre divergência de gênero, poderá ser indicada a correção através da cirurgia.

A cirurgia de redesignação sexual consiste em remodelar os órgãos sexuais de pessoas transgênero. Isso significa que, para homens trans, esse procedimento consiste na reconstrução do pênis no lugar da vagina. No caso das mulheres trans, acontece a amputação do pênis e construção da vagina.

É um verdadeiro meio de reparação e reconstrução da identidade do indivíduo. Inclusive, é possível fazer a cirurgia de redesignação sexual de graça por meio da rede pública de saúde.

A pessoa trans tem direito a alterar seu nome e seu gênero no registro civil?

Pode sim. O Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em junho de 2018, permite que transgêneros alterem prenome e gênero nos registros civis diretamente no Cartório, sem necessidade de cirurgia para mudança de sexo ou decisão judicial.

Para solicitar a alteração, que é realizada nos registros de nascimento e casamento, o requerente deve ter 18 anos completos e ser capaz de praticar os atos da vida civil. A solicitação deve ser feita em qualquer Cartório de Registro Civil e o interessado deve apresentar os seus documentos pessoais originais.

O nome social pode ser usado pela pessoa LGBTQIAP+?

Sim, o nome social passou a ser adotado para adequar o senso de identidade do sujeito àquilo que o representa socialmente. Assim evita-se a exposição desnecessária do indivíduo e o constrangimento de ser tratado de uma forma que não condiz com sua condição humana, psicológica, moral, intelectual e emocional.

O reconhecimento do nome social é um direito conquistado através da Resolução nº CNJ nº 270/2018, especialmente por pessoas travestis e transexuais.

A LGBTFobia pode ser considerada como prática de racismo?

Sim. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26 do Supremo Tribunal Federal decretou a possibilidade de atos homofóbicos e transfóbicos serem punidos como racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta, até que uma lei específica seja elaborada pelo Congresso Nacional para regulamentar a situação.

A discriminação da comunidade trans gera impactos econômicos?

A resposta é sim. Segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais, cerca de 90% das mulheres transgênero do país tem a prostituição como sua única fonte de renda, sendo que apenas 4% destas possuem emprego formal e 6% possuem emprego informal, o que mostra claramente a dificuldade de inclusão desta classe no mercado de trabalho.

Qual a realidade vivida nos dias atuais pela população LGBTQIAP+ no Brasil?

Infelizmente a marginalização, a discriminação e a exclusão social ainda fazem parte da população LGBTQIAP+. Hoje, o Brasil é o país que mais mata transgênero no mundo.

De acordo com o relatório da Transgender Europe, entre os anos de 2008 e 2020, cerca de 1.520 pessoas transgêneras foram assassinadas no Brasil. Quase mil pessoas a mais que no México, que é o segundo colocado. .

Já o Relatório Anual de Mortes Violentas de LGBT no Brasil, realizado há 41 anos, pelo o Grupo Gay da Bahia, em 2020, 237 LGBT+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) tiveram morte violenta no Brasil, vítimas da homotransfobia: 224 homicídios (94,5%) e 13 suicídios (5,5%). .

A situação é alarmante! Sabemos que os direitos humanos prezam para que todos, sem exceção, tenham uma vida digna garantida, com o respeito aos seus direitos fundamentais, mas deu pra perceber pelos dados informados que pessoas LGBTQIAP+ continuam sofrendo com preconceitos e violências. .

Importante enfatizar a urgência de ações governamentais para reverter o quadro atual de violência e discriminação contra homossexuais, bissexuais e transexuais no Brasil. .

Por isso precisamos buscar o fortalecimento dos direitos LGBT para combater a discriminação, permitindo que possam exercer o direito de manifestar de maneira plena, suas orientações sexuais e identidades e expressões de gênero. .

Agora que você já conhece os seus direitos, exija que todos sejam cumpridos. Seguimos na luta!.

Ficou com alguma dúvida? Pode me escrever!.

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